domingo, 10 de abril de 2011

MULTA DE TRÂNSITO

Você sabia que não precisa pagar multa por infração leve ou média no trânsito?  É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

A garantia só é válida se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Código de Trânsito Brasileiro

Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Mesmo assim, tenha calma! Atenção no trânsito e nas normas.
Beijos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails