Chega de papel!
Até que enfim vamos reduzir a papelada. Conforme Lei 12.007, sancionada em Julho passado, as prestadoras de serviços ficam obrigadas, a partir de 2010, a enviar a seus clientes um documento que ateste a quitação dos débitos do ano anterior, com valor legal com o objetivo de substituir todos os comprovantes do período.
Até que enfim vamos reduzir a papelada. Conforme Lei 12.007, sancionada em Julho passado, as prestadoras de serviços ficam obrigadas, a partir de 2010, a enviar a seus clientes um documento que ateste a quitação dos débitos do ano anterior, com valor legal com o objetivo de substituir todos os comprovantes do período.
Ficará mais fácil a organização das nossas contas.
Eu já recebi algumas e você?
Abaixo as pioneiras no cumprimento da Lei:- Conta de energia
- Telefone
- Água
- Gás
- Internet
- Financiamentos
As demais, continuaremos arquivando normalmente por mais algum tempo.
Até breve!
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